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Presidente Lula sanciona criação da Unila | |||||||
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
UNILA - UNIVERSIDADE LATINO AMERICANA
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
13 de Janeiro de 2010 - 18h33
Direitos Humanos: Lula assina decreto sem expressão polêmica
O desentendimento entre militares e a área de direitos humanos em torno da terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos foi resolvido nesta terça (13) com um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que retira a expressão “repressão política” e mantém o termo “violação aos direitos humanos”.
Assim, o texto não mais especifica se poderiam ser investigadas violações de direitos humanos praticadas pelos militares ou por militantes de esquerda no período da ditadura militar. A possibilidade de as investigações recaírem apenas sobre os militares que atuaram durante a ditadura foi um dos pontos que geraram descontentamento entre os militares.
O decreto também oficializa a criação de um grupo de trabalho, já previsto no texto do programa, para elaborar o anteprojeto de lei que instituirá a Comissão da Verdade. No formato anterior, o texto determinava que caberia à comissão “a apuração e o esclarecimento público das violações de direitos humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade história e promover a reconciliação nacional”.
Agora, o texto diz que a comissão será formada, “com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade história e promover a reconciliação nacional”.
O decreto anterior continua valendo e o novo apenas retira a expressão e cria o grupo de trabalho sobre a comissão. Os outros pontos que povocaram polêmica entre setores do agronegócio e da Igreja Católica, por exemplo, ficam, portanto, mantidos. Várias dessas ações propostas, contudo, dependem de projeto de lei, logo, não há garantia de que sejam aprovadas tal como propõe o texto elaborado pelo governo.
Na avaliação de assessores do Planalto, a controvérsia em torno do Plano Nacional de Direitos Humanos se tratou de um ruído político que será resolvido pelo grupo de trabalho, e os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi e da Defesa, Nelson Jobim, entenderam que o melhor caminho é o entendimento.
A solução foi fechada na manhã desta quarta, em reunião dos ministros com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No dia anterior (12), Jobim e Vannuchi já haviam se encontrado para discutir o assunto.
Com Agência Brasil
O decreto também oficializa a criação de um grupo de trabalho, já previsto no texto do programa, para elaborar o anteprojeto de lei que instituirá a Comissão da Verdade. No formato anterior, o texto determinava que caberia à comissão “a apuração e o esclarecimento público das violações de direitos humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade história e promover a reconciliação nacional”.
Agora, o texto diz que a comissão será formada, “com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de direitos humanos praticadas no período fixado no Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade história e promover a reconciliação nacional”.
O decreto anterior continua valendo e o novo apenas retira a expressão e cria o grupo de trabalho sobre a comissão. Os outros pontos que povocaram polêmica entre setores do agronegócio e da Igreja Católica, por exemplo, ficam, portanto, mantidos. Várias dessas ações propostas, contudo, dependem de projeto de lei, logo, não há garantia de que sejam aprovadas tal como propõe o texto elaborado pelo governo.
Na avaliação de assessores do Planalto, a controvérsia em torno do Plano Nacional de Direitos Humanos se tratou de um ruído político que será resolvido pelo grupo de trabalho, e os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi e da Defesa, Nelson Jobim, entenderam que o melhor caminho é o entendimento.
A solução foi fechada na manhã desta quarta, em reunião dos ministros com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No dia anterior (12), Jobim e Vannuchi já haviam se encontrado para discutir o assunto.
Com Agência Brasil
13 de Janeiro de 2010 - 19h15
Perseguidos pela ditadura durante a infância ganham anistia
Crianças e adolescentes perseguidos pela ditadura militar (1964-1985) devido a militância de seus pais ou avós foram alvo da primeira reunião do ano da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que julgou nesta quarta-feira (13) 16 processos. Desde casos históricos, como os filhos do ex-presidente João Goulart – João Vicente e Denise -, exilados com os pais do país, até o caso de Eduarda Crispim Leite, filha de Eduardo Leite, o Bacuri. A mãe, Denise Peres, foi presa grávida da menina.
A tônica dos discursos – todos emocionados e emocionantes – foram em defesa do Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), que vem recebendo críticas dos militares e dos setores que apoiaram o golpe militar.
Logo na abertura da sessão, o presidente da Comissão, Paulo Abraão, disse que a posição da Comissão de Anistia já é conhecida que é de reparação das vítimas, busca da verdade e resgate da memória. Ele criticou a mídia que dá cobertura a posição dos defensores dos torturadores e não cobre a situação dos torturados.
João Vicente Goulart, um dos últimos a falar, disse que é importante aprofundar e ampliar o debate sobre os direitos humanos com a sociedade. E destacou que o comportamento das polícias brasileiras hoje, que não respeitam os pobres, é reflexo da ditadura militar, e que a violação dos direitos humanos persiste na sociedade brasileira por que não há punição para os torturadores.
Ao longo da votação dos 16 processos, filhos e netos dos perseguidos políticos que foram, juntos com seus pais e avós, fichados, presos, torturados, banidos ou exilados, contaram suas histórias, todas acompanhadas de palavras de dor pelo que passaram, mas também de admiração e compromisso com os ideais dos pais e avós.
Falta de assunto
Para o relator do caso do filho de Luis Carlos Prestes, conselheiro Egmar Oliveira, é importante, nesse contexto (de polêmica sobre o PNDH-3) a realização de uma sessão onde foram julgados o caso dos filhos dos perseguidos políticos, como o caso do filho de Prestes, Jango e Brizola, dentre outros.
Para Egmar, a polêmica existe porque a grande imprensa não leu o documento, porque quem lê o documento entende que não há o que polemizar. Segundo ele, em um estado democrático de direito, você estipular uma comissão da verdade para apurar e mostrar à sociedade brasileira o que aconteceu faz parte desse estado democrático de direito.
Ele diz ainda que a polêmica é artificial e resultado da “falta de assunto da imprensa”, ironiza, explicando ainda que a Comissão da Verdade vai tornar público os torturadores. “É importante que a sociedade conheça os torturadores, que se escondem, a comissão vai buscar mostrar para a opinião pública aqueles que torturaram e vivem no anonimato”, afirma, destacando que “os perseguidos não se escondem”.
Ângela Oliveira Lucena, que foi banida do país junto com a mãe – Damaris Oliveira Lucena – após o assassinato do pai Antônio Raymundo Lucena, pela ditadura, enfatizou, em sua fala, que os perseguidos não tem vergonha, andam de cabeça erguida, ao contrário dos torturadores que se escondem, por isso se opõem a criação da Comissão da Verdade.
Filha de operários têxteis, Ângela disse, em seu discurso: “Podemos dizer que são nossos pais, o que os torturadores não podem fazer. Perdemos nossa infância, nossa identidade e nossa inocência, mas não somos seres amargos, nem doentes, somos seres normais e vencedores, porque sobrevivemos para contar a nossa história e mostrar a nossa versão dos fatos.”
Sem identidade
A viúva de Luís Carlos Prestes, Maria do Carmo Ribeiro Prestes, acompanhou o filho – Luís Carlos Ribeiro Prestes, conhecido como Prestes Filho, no primeiro dos processos a ser julgado. O relator disse que o caso “público e notório” dispensa apresentação de provas como reza o regimento da Comissão da Anistia e o próprio Código de Processo Civil.
A relatora do caso dos filhos de João Goulart evocou ainda o tratado internacional dos direitos humanos que diz que as crianças têm direito a uma pátria.
Os casos contados relatam desde prisões e maus tratos até o direito de identidade, o que estende o período de perseguição até o ano passado. Foi só quando Eduarda Crispim conseguiu do governo brasileiro a sua certidão de nascimento com o nome do pai.
A falta de documentos e o não reconhecimento dos diplomas adquiridos no exílio são outros casos que estendem a situação de perseguido até dos dias de hoje. Prestes Filho diz que até hoje o estado brasileiro não reconhece os seus diplomas obtidos na Universidade de Moscou, o que lhe traz prejuízos.
Os três filhos do ex-governador Leonel Brizola, também tiveram seus processos julgados e foram considerados anistiados pela Comissão. José Vicente Goulart Brizola, Neusa Maria Goulart Brizola e João Octavio Goulart Brizola tiveram que deixar o país logo depois que os direitos políticos de seu pai foram cassados pela ditadura regime militar. Eles só retornaram ao Brasil após a promulgação da Lei da Anistia, em 1979. Nenhum dos três compareceu á sessão.
Outros processos
Também foram anistiadas na sessão desta quarta-feira:
Magnólia de Fiqueiredo Cavalcanti e Claudia Cavalcanti, filha e neta, respectivamente, de Paulo Cavalcanti, acusado de ser "esquerdista, comunista e comunizante". Preso várias vezes, atuava como advogado para inúmeros presos políticos, como Gregório Bezerra, Miguel Arraes e Pelópidas Silveira. Cláudia, com apenas seis meses de vida, e Magnólia foram detidas com o pai e avô.
Nascida no exilo, Ñasaindy Barret de Araújo é filha dos militantes Soledad Barret e José Maria, mortos pela ditadura. Ñasaindy conseguiu voltar ao Brasil somente em 1996.
Samuel Ferreira foi preso aos oito anos e depois internado na Casa de Plantão do Juizado de Menores de São Paulo, onde foi torturado.
Zuleide Aparecida, neta de Tercina Dias de Oliveira, foi presa aos 4 anos em São Paulo e levada para a OBAN. Foi trocada pelo embaixador alemão, Ehrenfried Anton Theodor Ludwig Von Holleben, seqüestrado em 1971. Viveu exilada em Cuba até 1986.
Carlos Alexandre Azevedo, filho do jornalista Dermi Azevedo, foi levado ao DOPS de São Paulo aos dois anos juntamente com a babá. Torturado junto com sua mãe e seu pai.
Os irmãos Adilson, Ângela e Denise Lucena foram presos menores de idade e banidos do país juntos com sua mãe, Damaris Oliveira Lucena, militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). O pai foi morto na frente das crianças. Damaris Lucena, além de cuidar de seus filhos, assumiu os cuidados de Ñasaindy Barret, depois que Soledad foi morta.
Da sucursal de Brasília
Márcia Xavier
Logo na abertura da sessão, o presidente da Comissão, Paulo Abraão, disse que a posição da Comissão de Anistia já é conhecida que é de reparação das vítimas, busca da verdade e resgate da memória. Ele criticou a mídia que dá cobertura a posição dos defensores dos torturadores e não cobre a situação dos torturados.
João Vicente Goulart, um dos últimos a falar, disse que é importante aprofundar e ampliar o debate sobre os direitos humanos com a sociedade. E destacou que o comportamento das polícias brasileiras hoje, que não respeitam os pobres, é reflexo da ditadura militar, e que a violação dos direitos humanos persiste na sociedade brasileira por que não há punição para os torturadores.
Ao longo da votação dos 16 processos, filhos e netos dos perseguidos políticos que foram, juntos com seus pais e avós, fichados, presos, torturados, banidos ou exilados, contaram suas histórias, todas acompanhadas de palavras de dor pelo que passaram, mas também de admiração e compromisso com os ideais dos pais e avós.
Falta de assunto
Para o relator do caso do filho de Luis Carlos Prestes, conselheiro Egmar Oliveira, é importante, nesse contexto (de polêmica sobre o PNDH-3) a realização de uma sessão onde foram julgados o caso dos filhos dos perseguidos políticos, como o caso do filho de Prestes, Jango e Brizola, dentre outros.
Para Egmar, a polêmica existe porque a grande imprensa não leu o documento, porque quem lê o documento entende que não há o que polemizar. Segundo ele, em um estado democrático de direito, você estipular uma comissão da verdade para apurar e mostrar à sociedade brasileira o que aconteceu faz parte desse estado democrático de direito.
Ele diz ainda que a polêmica é artificial e resultado da “falta de assunto da imprensa”, ironiza, explicando ainda que a Comissão da Verdade vai tornar público os torturadores. “É importante que a sociedade conheça os torturadores, que se escondem, a comissão vai buscar mostrar para a opinião pública aqueles que torturaram e vivem no anonimato”, afirma, destacando que “os perseguidos não se escondem”.
Ângela Oliveira Lucena, que foi banida do país junto com a mãe – Damaris Oliveira Lucena – após o assassinato do pai Antônio Raymundo Lucena, pela ditadura, enfatizou, em sua fala, que os perseguidos não tem vergonha, andam de cabeça erguida, ao contrário dos torturadores que se escondem, por isso se opõem a criação da Comissão da Verdade.
Filha de operários têxteis, Ângela disse, em seu discurso: “Podemos dizer que são nossos pais, o que os torturadores não podem fazer. Perdemos nossa infância, nossa identidade e nossa inocência, mas não somos seres amargos, nem doentes, somos seres normais e vencedores, porque sobrevivemos para contar a nossa história e mostrar a nossa versão dos fatos.”
Sem identidade
A viúva de Luís Carlos Prestes, Maria do Carmo Ribeiro Prestes, acompanhou o filho – Luís Carlos Ribeiro Prestes, conhecido como Prestes Filho, no primeiro dos processos a ser julgado. O relator disse que o caso “público e notório” dispensa apresentação de provas como reza o regimento da Comissão da Anistia e o próprio Código de Processo Civil.
A relatora do caso dos filhos de João Goulart evocou ainda o tratado internacional dos direitos humanos que diz que as crianças têm direito a uma pátria.
Os casos contados relatam desde prisões e maus tratos até o direito de identidade, o que estende o período de perseguição até o ano passado. Foi só quando Eduarda Crispim conseguiu do governo brasileiro a sua certidão de nascimento com o nome do pai.
A falta de documentos e o não reconhecimento dos diplomas adquiridos no exílio são outros casos que estendem a situação de perseguido até dos dias de hoje. Prestes Filho diz que até hoje o estado brasileiro não reconhece os seus diplomas obtidos na Universidade de Moscou, o que lhe traz prejuízos.
Os três filhos do ex-governador Leonel Brizola, também tiveram seus processos julgados e foram considerados anistiados pela Comissão. José Vicente Goulart Brizola, Neusa Maria Goulart Brizola e João Octavio Goulart Brizola tiveram que deixar o país logo depois que os direitos políticos de seu pai foram cassados pela ditadura regime militar. Eles só retornaram ao Brasil após a promulgação da Lei da Anistia, em 1979. Nenhum dos três compareceu á sessão.
Outros processos
Também foram anistiadas na sessão desta quarta-feira:
Magnólia de Fiqueiredo Cavalcanti e Claudia Cavalcanti, filha e neta, respectivamente, de Paulo Cavalcanti, acusado de ser "esquerdista, comunista e comunizante". Preso várias vezes, atuava como advogado para inúmeros presos políticos, como Gregório Bezerra, Miguel Arraes e Pelópidas Silveira. Cláudia, com apenas seis meses de vida, e Magnólia foram detidas com o pai e avô.
Nascida no exilo, Ñasaindy Barret de Araújo é filha dos militantes Soledad Barret e José Maria, mortos pela ditadura. Ñasaindy conseguiu voltar ao Brasil somente em 1996.
Samuel Ferreira foi preso aos oito anos e depois internado na Casa de Plantão do Juizado de Menores de São Paulo, onde foi torturado.
Zuleide Aparecida, neta de Tercina Dias de Oliveira, foi presa aos 4 anos em São Paulo e levada para a OBAN. Foi trocada pelo embaixador alemão, Ehrenfried Anton Theodor Ludwig Von Holleben, seqüestrado em 1971. Viveu exilada em Cuba até 1986.
Carlos Alexandre Azevedo, filho do jornalista Dermi Azevedo, foi levado ao DOPS de São Paulo aos dois anos juntamente com a babá. Torturado junto com sua mãe e seu pai.
Os irmãos Adilson, Ângela e Denise Lucena foram presos menores de idade e banidos do país juntos com sua mãe, Damaris Oliveira Lucena, militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). O pai foi morto na frente das crianças. Damaris Lucena, além de cuidar de seus filhos, assumiu os cuidados de Ñasaindy Barret, depois que Soledad foi morta.
Da sucursal de Brasília
Márcia Xavier
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Permanência de S. no Brasil contraria tratado, diz STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou ontem à noite a entrega do menino S.G., de 9 anos, para o pai, David Goldman, que é americano e vive nos Estados Unidos. A decisão do presidente do STF é um novo capítulo na disputa pela guarda do garoto entre a família materna e o pai. Gilmar Mendes restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou a entrega do garoto ao consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro num prazo de 48 horas. Gilmar cassou uma decisão tomada na semana passada pelo seu colega de STF Marco Aurélio Mello que ordenava a permanência do menino no Brasil.
S.G. veio para o Brasil em 2004 com sua mãe, a estilista Bruna Bianchi. No Brasil Bruna resolveu se separar de David Goldman, não retornou aos Estados Unidos e, posteriormente, se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em agosto do ano passado, Bruna morreu após o parto de sua segunda filha. De lá para cá, Goldman e Lins e Silva disputam na Justiça a guarda de S.G. Na semana passada, graças ao despacho do ministro Marco Aurélio Mello, a família tinha conseguido suspender a decisão do TRF que determinava a entrega do menino. Desse despacho recorreram o pai do garoto e a Advocacia Geral da União (AGU).
Gilmar Mendes concluiu que a manutenção do menino no Brasil é irregular e contraria um tratado internacional. "É importante considerar, inclusive, que o acórdão do TRF da 2ª Região assentou a configuração de retenção ilícita do menor S.R.G., nos termos do tratado internacional. A repercussão jurídica, política e social - sobretudo em âmbito internacional - é de extrema gravidade. Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro", afirmou o presidente do STF.
Mendes ressaltou que a decisão judicial do TRF que determinou a entrega do menino ao pai assegurou um acordo de visitação entre os parentes brasileiros e americanos, com o objetivo de garantir a continuidade das relações familiares. Em seu despacho, Gilmar Mendes reconheceu que a orientação do STF é no sentido de não ser possível julgar um mandado de segurança (ação movida pelo pai e pela AGU) com o objetivo de contestar um ato do tribunal (a decisão do ministro Marco Aurélio, que determinava a permanência do garoto no Brasil). "No entanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por ministros do STF", afirmou Mendes.
No despacho no qual tinha determinado a permanência do menino no Brasil, o ministro Marco Aurélio tinha concluído:. "Faz-se em jogo uma vida em plena formação." "Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana", disse. Enquanto Gilmar Mendes redigia a sua decisão, a avó materna de S.G., Silvana Bianchi, divulgava ontem uma carta aberta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na qual afirma que é uma desumanidade tirar o garoto do convívio diário da família brasileira. "Tentar tirar uma criança de 9 anos do convívio da família com a qual vive há 5 anos ininterruptamente, e especialmente de perto de sua irmã, Chiara, de 1 ano e 3 meses, que tem em Sean seu grande amparo, justamente na véspera do Natal, representa uma desumanidade", afirma. A avó reafirmou que S.G. não foi ouvido pela Justiça. "Estou ameaçada de perder meu neto Sean por conta de uma pressão internacional que não leva em consideração o interesse de uma criança de 9 anos que deseja ardentemente permanecer no meio daqueles que lhe deram conforto na morte da mãe", disse.
Fonte:Jornal
O Estado de S. Paulo.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
STF aceita denúncia contra o senador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro
Após aproximadamente 20 horas de análise, foi concluído com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o julgamento do inquérito do chamado "mensalão mineiro" (Inq 2280) que resultou no recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Recebida a denúncia, será instaurada a ação penal contra o ex-governador mineiro.
Ao final da leitura do voto-vista do ministro Dias Toffoli na sessão de hoje (03), que abriu a divergência, o relator do inquérito do mensalão mineiro (Inq 2280), ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra para reafirmar seu voto, no sentido de acolher a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto aos crimes de peculato e lavagem.
Segundo Barbosa, nesta fase de inquérito é necessário verificar somente os seguintes dados: se a denúncia descreve um fato criminoso praticado dolosamente e se a descrição feita na denúncia está baseada em elementos probatórios mínimos constantes dos autos do inquérito, permitindo o exercício da ampla defesa do acusado no curso da ação penal.
"Quanto a isso, não tenho a menor dúvida. Os desvios das estatais estão plenamente documentados. Não há a menor dúvida de que houve aparentemente uma lavagem de dinheiro. Somas expressivas transitaram por essas contas e foram utilizadas para pagar os operadores da campanha por ninguém menos que Marcos Valério", afirmou o relator.
Ricardo Lewandowski
Após a intervenção do relator, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou seu voto. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público deve observar os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP): a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e finalmente o rol dos acusados, se for o caso.
O ministro acrescentou que a denúncia só pode ser rejeitada, de acordo com o artigo 395 do CPP, se for inepta, se ausente algum dos pressupostos da ação ou se faltar justa causa para a sua instauração.
"A denúncia aqui examinada, a meu ver, não é inepta: descreve pormenorizadamente os fatos e explicita a possível participação do acusado neles, de forma individualizada, aludindo a uma série de indícios que formam um quadro lógico e coerente. A par da inequívoca prova da materialidade dos delitos, há vários indícios de autoria", concluiu Lewandowski.
Eros Grau
O ministro Eros Grau foi o segundo a divergir do relator, ministro Joaquim Barbosa, votando pela rejeição total da denúncia. Não vejo vínculo do acusado com os crimes de que se cuida, disse. Grau lembrou que no julgamento do inquérito que deu origem à Ação Penal 470 - chamado de processo do mensalão, também votou pela rejeição de alguns pontos daquela denúncia porque se baseavam apenas em ilações. Ele concluiu seu voto revelando que, na dúvida, tem preferido seguir a tendência de privilegiar o estado de direito, e não o estado policial.
Ayres Britto
O ministro Carlos Ayres Britto decidiu receber a denúncia, acompanhando o voto do relator. Ele destacou a qualidade técnica de três peças essenciais submetidas à apreciação: o inquérito policial, a denúncia em si e o relatório do ministro Joaquim Barbosa. "São três peças de grande qualidade e que até seqüenciam do ponto de vista mais lógico possível o tracejamento de fatos que, em tese, são criminosos, como o peculato e a lavagem de dinheiro", disse.
Ayres Britto entendeu também, pelo menos nesse juízo primeiro, que se montou mesmo no estado de Minas Gerais um esquema de caixa dois. "Caixa dois costuma ser o início de toda corrupção administrativa no Brasil". Ele afirmou que o esquema parece até reprise de um filme, que já foi visto e cujo modelo fez escola, ao que parece. "Os protagonistas, o modus operandi, o tipo de benefício, um agente central nesse processo do ponto de vista da operacionalização que não entendia nada de publicidade, mas entendia tudo de finanças e de como obter com extrema facilidade recursos financeiros para campanhas eleitorais", declarou.
Cezar Peluso
Também acompanhou o voto do relator, pelo recebimento da denúncia, o ministro Cezar Peluso, ao entender que a acusação é apta. "Há fortes indícios de participação do denunciado, para efeitos de recebimento da denúncia", disse o ministro, com base, em particular, nos longos depoimentos como o de Carlos Henrique Martins Teixeira, Vera Lúcia Mourão de Carvalho Veloso, Nilton Antônio Monteiro. Para Peluso, essas declarações têm em comum a afirmação de que Eduardo Azeredo teria conhecimento da origem ilícita dos recursos empregados em sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais.
Marco Aurélio
Quinto ministro a votar pelo recebimento do inquérito, o ministro Marco Aurélio afirmou que a denúncia é uma "peça minuciosa", que se reporta a depoimentos, elementos e entrelaçamentos de fatos que viabilizam a defesa. "Fica difícil sustentar-se que, na espécie, não se tem dados capazes de conduzir ao recebimento da denúncia", afirmou.
"O Supremo não é cemitério de inquéritos e ações penais contra quem quer que seja. O Supremo atua a partir dos elementos coligidos nos autos; a partir dos elementos do processo, se já instaurada a ação penal, e chega, num ambiente democrático revelado pelo colegiado, a uma conclusão a respeito, tornando prevalecente a ordem jurídica, especialmente a ordem jurídica constitucional", disse o ministro.
Gilmar Mendes
Ao votar contra a abertura da ação penal, o ministro Gilmar Mendes alertou que, mais que uma peça processual que deve cumprir os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia é um instrumento por meio do qual o órgão julgador pode avaliar a efetiva necessidade de submeter o indivíduo às agruras do processo penal, daí a necessidade de rigor e de prudência por parte não só daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais, mas também daqueles que podem decidir sobre o seu curso.
"A análise de uma denúncia deve ser revestida dos maiores cuidados por parte de todos nós, julgadores, sempre tendo em vista a imposição constitucional de resguardo dos direitos e garantias individuais. Quando se fazem imputações incabíveis, dando ensejo à persecução criminal injusta, viola-se também o princípio da dignidade da pessoa humana", concluiu o presidente do STF.
A ministra Cármen Lúcia, por impedimento, não participou da votação.
Questão de ordem
Depois de colhidos os votos, o relator, ministro Joaquim Barbosa, suscitou questão de ordem no sentido de que houvesse início imediato da instrução da ação penal, independentemente da publicação do acórdão. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, não concordando com a proposição, tendo sido seguido pelos demais ministros. A questão de ordem foi rejeitada pelo Tribunal, ficando vencido o relator.
Assim, para ser iniciada a ação penal (ouvir testemunhas, interrogatório do réu e produção de provas), deverá aguardar-se a publicação do acórdão e o julgamento de eventual recurso a ser oposto contra o recebimento da denúncia.
Ao final da leitura do voto-vista do ministro Dias Toffoli na sessão de hoje (03), que abriu a divergência, o relator do inquérito do mensalão mineiro (Inq 2280), ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra para reafirmar seu voto, no sentido de acolher a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto aos crimes de peculato e lavagem.
Segundo Barbosa, nesta fase de inquérito é necessário verificar somente os seguintes dados: se a denúncia descreve um fato criminoso praticado dolosamente e se a descrição feita na denúncia está baseada em elementos probatórios mínimos constantes dos autos do inquérito, permitindo o exercício da ampla defesa do acusado no curso da ação penal.
"Quanto a isso, não tenho a menor dúvida. Os desvios das estatais estão plenamente documentados. Não há a menor dúvida de que houve aparentemente uma lavagem de dinheiro. Somas expressivas transitaram por essas contas e foram utilizadas para pagar os operadores da campanha por ninguém menos que Marcos Valério", afirmou o relator.
Ricardo Lewandowski
Após a intervenção do relator, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou seu voto. Ele afirmou que a denúncia do Ministério Público deve observar os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP): a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e finalmente o rol dos acusados, se for o caso.
O ministro acrescentou que a denúncia só pode ser rejeitada, de acordo com o artigo 395 do CPP, se for inepta, se ausente algum dos pressupostos da ação ou se faltar justa causa para a sua instauração.
"A denúncia aqui examinada, a meu ver, não é inepta: descreve pormenorizadamente os fatos e explicita a possível participação do acusado neles, de forma individualizada, aludindo a uma série de indícios que formam um quadro lógico e coerente. A par da inequívoca prova da materialidade dos delitos, há vários indícios de autoria", concluiu Lewandowski.
Eros Grau
O ministro Eros Grau foi o segundo a divergir do relator, ministro Joaquim Barbosa, votando pela rejeição total da denúncia. Não vejo vínculo do acusado com os crimes de que se cuida, disse. Grau lembrou que no julgamento do inquérito que deu origem à Ação Penal 470 - chamado de processo do mensalão, também votou pela rejeição de alguns pontos daquela denúncia porque se baseavam apenas em ilações. Ele concluiu seu voto revelando que, na dúvida, tem preferido seguir a tendência de privilegiar o estado de direito, e não o estado policial.
Ayres Britto
O ministro Carlos Ayres Britto decidiu receber a denúncia, acompanhando o voto do relator. Ele destacou a qualidade técnica de três peças essenciais submetidas à apreciação: o inquérito policial, a denúncia em si e o relatório do ministro Joaquim Barbosa. "São três peças de grande qualidade e que até seqüenciam do ponto de vista mais lógico possível o tracejamento de fatos que, em tese, são criminosos, como o peculato e a lavagem de dinheiro", disse.
Ayres Britto entendeu também, pelo menos nesse juízo primeiro, que se montou mesmo no estado de Minas Gerais um esquema de caixa dois. "Caixa dois costuma ser o início de toda corrupção administrativa no Brasil". Ele afirmou que o esquema parece até reprise de um filme, que já foi visto e cujo modelo fez escola, ao que parece. "Os protagonistas, o modus operandi, o tipo de benefício, um agente central nesse processo do ponto de vista da operacionalização que não entendia nada de publicidade, mas entendia tudo de finanças e de como obter com extrema facilidade recursos financeiros para campanhas eleitorais", declarou.
Cezar Peluso
Também acompanhou o voto do relator, pelo recebimento da denúncia, o ministro Cezar Peluso, ao entender que a acusação é apta. "Há fortes indícios de participação do denunciado, para efeitos de recebimento da denúncia", disse o ministro, com base, em particular, nos longos depoimentos como o de Carlos Henrique Martins Teixeira, Vera Lúcia Mourão de Carvalho Veloso, Nilton Antônio Monteiro. Para Peluso, essas declarações têm em comum a afirmação de que Eduardo Azeredo teria conhecimento da origem ilícita dos recursos empregados em sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais.
Marco Aurélio
Quinto ministro a votar pelo recebimento do inquérito, o ministro Marco Aurélio afirmou que a denúncia é uma "peça minuciosa", que se reporta a depoimentos, elementos e entrelaçamentos de fatos que viabilizam a defesa. "Fica difícil sustentar-se que, na espécie, não se tem dados capazes de conduzir ao recebimento da denúncia", afirmou.
"O Supremo não é cemitério de inquéritos e ações penais contra quem quer que seja. O Supremo atua a partir dos elementos coligidos nos autos; a partir dos elementos do processo, se já instaurada a ação penal, e chega, num ambiente democrático revelado pelo colegiado, a uma conclusão a respeito, tornando prevalecente a ordem jurídica, especialmente a ordem jurídica constitucional", disse o ministro.
Gilmar Mendes
Ao votar contra a abertura da ação penal, o ministro Gilmar Mendes alertou que, mais que uma peça processual que deve cumprir os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia é um instrumento por meio do qual o órgão julgador pode avaliar a efetiva necessidade de submeter o indivíduo às agruras do processo penal, daí a necessidade de rigor e de prudência por parte não só daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais, mas também daqueles que podem decidir sobre o seu curso.
"A análise de uma denúncia deve ser revestida dos maiores cuidados por parte de todos nós, julgadores, sempre tendo em vista a imposição constitucional de resguardo dos direitos e garantias individuais. Quando se fazem imputações incabíveis, dando ensejo à persecução criminal injusta, viola-se também o princípio da dignidade da pessoa humana", concluiu o presidente do STF.
A ministra Cármen Lúcia, por impedimento, não participou da votação.
Questão de ordem
Depois de colhidos os votos, o relator, ministro Joaquim Barbosa, suscitou questão de ordem no sentido de que houvesse início imediato da instrução da ação penal, independentemente da publicação do acórdão. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, não concordando com a proposição, tendo sido seguido pelos demais ministros. A questão de ordem foi rejeitada pelo Tribunal, ficando vencido o relator.
Assim, para ser iniciada a ação penal (ouvir testemunhas, interrogatório do réu e produção de provas), deverá aguardar-se a publicação do acórdão e o julgamento de eventual recurso a ser oposto contra o recebimento da denúncia.
STF - 3/12/2009
FONTE: Jurisway
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
XXI CONGRESSO MUNICIPAL DA UMES
Congresso da UMES Chapecó marca os 25 anos da entidade
No domingo, 29 de novembro, foi realizado o XXI Congresso da União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES – Chapecó. O Congresso marcou o aniversário de 25 anos da entidade, na defesa dos interesses dos estudantes secundaristas
Congresso da UMES Chapecó
Aproximadamente 200 jovens estudantes, entre delegados e observadores, lotaram o auditório do Sindicato dos Bancários, e com muita animação aprovaram as diretrizes políticas da UMES para o próximo ano, além de eleger uma nova diretoria.
Congresso marcou os 25 anos da entidade
A estudante Bárbara Giana Nisus Figueira, de 15 anos, do Colégio Pedro Maciel foi escolhida a nova Presidente da entidade, defendendo a tese “Arrastando toda a massa”, da União da Juventude Socialista – UJS. A presidenta eleita ressaltou que “agora temos muito trabalho a fazer, e vamos fazer um grande esforço para organizar os Grêmios estudantis em todas as escolas da cidade”.
A UMES de Chapecó já projetou grandes lideranças políticas locais, e sempre esteve presente nas lutas estudantis. O vice-presidente eleito, Leonardo Alcides Zancheta destacou algumas das bandeiras que a UMES vai defender em 2010: “além de criar os Grêmios, precisamos lutar contra o aumento da tarifa de ônibus e por mais alternativas de cultura para nossos jovens, entre outras lutas históricas do movimento estudantil”.
Acompanharam o Congresso representantes do Deputado Estadual Pedro Uczai, lideranças do PCdoB e a presidente do DCE da Unochapecó, Débora D. da Rosa. A posse da nova diretoria está marcada para essa terça-feira, 1º de dezembro, na sede da UMES.
Fonte: Assessoria de Imprensa UJS Chapecó
Contato: Dérqiue Höhn (49)99227346
30 de Novembro de 2009
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